O caso chegou ao TST, onde o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a Corte firmou em fevereiro deste ano uma tese vinculante (Tema 54). Nela, ficou definido que a ausência de instalações sanitárias e de espaço adequado para refeições aos trabalhadores que atuam na limpeza de áreas públicas externas caracteriza violação às condições mínimas de higiene e segurança, gerando direito à indenização por danos morais.
