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TRE cassa mandatos do prefeito e vice de Santa Quitéria por abuso de poder político e econômico Tribunal determinou nova eleição no município após considerar comprovadas irregularidades na campanha; Braguinha e Gardel ficam inelegíveis por oito anos ‣ Portal Terra da Luz

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02 de julho de 2025 — O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito de Santa QuitériaAssim, José Braga Barrozo (Braguinha)e do vice-prefeito, Francisco Gardel Mesquita Ribeiropor abuso de poder político e econômico nas eleições municipais.

Além da cassação, os dois gestores foram declarados inelegíveis por oito anose o tribunal determinou a realização de nova eleição no município, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º), durante sessão do Pleno.

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Defesa teve todas as preliminares rejeitadas

Durante o julgamento, os advogados de defesa apresentaram Cinco preliminarestodas rejeitadas pelo relator do processo, desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freiree pelos demais membros da Corte.

O procurador regional eleitoral Samuel Miranda Arruda contestou os argumentos da defesa, apontando provas contundentes de irregularidades e reforçando que as práticas ilícitas comprometeram a lisura do processo eleitoral.

“Ações criminosas para corromper as eleições”, diz relator

Ao analisar o mérito, o relator afirmou que houve grave desequilíbrio na disputa eleitoraldetalhando incidentes da campanha e confirmando o uso indevido da máquina pública e recursos para influenciar o resultado das urnas.

O magistrado destacou que a sentença do juiz eleitoral de Santa Quitéria estava correta, rejeitou o recurso da defesa e determinou o agendamento de nova eleição entre 20 e 40 dias após a decisão definitiva.

Após a publicação do acórdãoabre-se prazo de três dias para apresentação de embargos de declaraçãoque ainda serão analisados pelo próprio Pleno do TRE-CE.

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Tags: TRE-CE, cassação de mandato, Santa Quitéria, Braguinha, Francisco Gardel, abuso de poder político, nova eleição municipal, decisão unânime, inelegibilidade, Justiça Eleitoral, eleições 2024, Código Eleitoral

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