08 de junho de 2025 – O ministro Benedito Gonçalvesfazer Superior Tribunal de Justiça (STJ)determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federaliniciada em novembro de 2024. A decisão também extingue as chamadas operações-padrãoque reduzem o ritmo de fiscalização de cargas e bagagens, e fixa multa diária de R$ 500 mil ao Eu não em caso de descumprimento.
Na liminar, Gonçalves reconhece que a Constituição garante o direito de greve no serviço público, mas ressalta que a continuidade de serviços essenciais deve ser priorizada. O ministro citou ainda a exigência legal de aviso prévio de 72 horas e a manutenção de atividades indispensáveis durante paralisações.
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União alega queda de arrecadação e atraso de dados fiscais
A suspensão atendeu a um pedido da Uniãoque apontou prejuízos à arrecadação federal e atraso na divulgação de relatórios fiscais. O governo atribuiu parte da redução de R$ 41,7 bilhões na projeção de receitas – anunciada junto ao contingenciamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento – aos efeitos da greve.
Auditores reivindicam reposição salarial e bônus de eficiência
Em greve desde 24 de novembro de 2024os auditores cobram reajuste salarial acumulado desde 2016 e o pagamento integral do bônus de eficiênciaatrelado ao desempenho de fiscalização. O último aumento foi o reajuste linear de 9% concedido ao funcionalismo em 2023. Até o fechamento desta matéria, o Sindifisco não se pronunciou sobre a decisão do STJ.
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