Sessões, que podem se estender até a próxima semana, acontecem na sala da Primeira Turma, de segunda a sexta-feira, a partir das 14h; Mauro Cid será o primeiro a depor
O STF (Supremo Tribunal Federal) dá início nesta segunda-feira (9) aos interrogatórios dos oito réus considerados o “núcleo crucial” da ação que investiga a tentativa de golpe de Estado. Entre os acusados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, quatro de seus ex-ministros, um ex-comandante da Marinha, um deputado federal e o tenente-coronel Mauro Cid. Os interrogatórios, que podem se estender até a próxima semana, acontecem na sala da Primeira Turma do STF, com sessões programadas de segunda a sexta-feira, a partir das 14h. A expectativa é de um forte esquema de segurança no local.
Quem será interrogado e do que são acusados?
Serão ouvidos presencialmente:
- Jair Bolsonaro (ex-presidente)
- Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens)
- Alexandre Ramagem (deputado federal, ex-diretor da Abin)
- Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha)
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional)
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e Defesa), que está preso preventivamente no Rio de Janeiro, participará por videoconferência. Os oito são réus por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O primeiro a depor será Mauro Cid, em virtude de seu acordo de delação premiada. A legislação determina que o delator seja ouvido antes dos demais para que o conteúdo de sua fala, que pode ser usado contra os outros réus, seja conhecido pelas defesas. Após Cid, os demais réus serão ouvidos em ordem alfabética: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
As perguntas serão iniciadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, seguido pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Em seguida, a defesa do próprio réu poderá fazer questionamentos, e os advogados dos demais réus também terão a oportunidade de perguntar, seguindo a ordem alfabética. É importante ressaltar que os réus têm o direito de permanecer em silêncio durante todo ou parte do interrogatório, e essa decisão não pode ser usada para prejudicá-los.
Após o encerramento dos interrogatórios, será concedido um prazo para que as defesas e a PGR solicitem novas diligências, como a coleta de provas adicionais. Em seguida, será aberto um período para as alegações finais, onde acusação e defesa apresentarão seus argumentos para a absolvição ou condenação dos réus. Somente após essa etapa, o relator elaborará seu voto e o julgamento poderá ser marcado. A decisão sobre a absolvição ou condenação ocorrerá apenas ao final da tramitação da ação penal.

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Embora exista a possibilidade de prisão preventiva em qualquer fase do processo criminal, essa medida é considerada excepcional e só é decretada em situações como tentativa de obstruir a investigação ou risco de fuga. O cumprimento de eventual pena, em caso de condenação, só ocorre após esgotadas todas as etapas recursais.
Publicado por Felipe Dantas
*Reportagem produzida com auxílio de IA