STF forma maioria para tornar réus 10 dos 12 denunciados do núcleo de “ações táticas” da trama golpista

STF forma maioria para tornar réus 10 dos 12 denunciados do núcleo de “ações táticas” da trama golpista

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus 10 dos 12 integrantes do “núcleo 3” da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre uma tentativa de golpe de Estado ocorridaa em 2022.

Segundo a Procuradoria-Geral, os investigados do terceiro núcleo são responsáveis pelas ações táticas do suposto plano golpista, incluindo exercer pressão sobre o alto comando das Forças Armadas para que aderissem ao golpe.

O grupi é acusado de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.

O núcleo 3 é formado por um policial federal e 11 militares do Exército. São eles:

  • Bernardo Correa Netto, coronel preso na operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal;
  • Cleverson Ney, coronel da reserva e ex-oficial do Comando de Operações Terrestres;
  • Estevam Theophilo, general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército e supostamente envolvido com carta de teor golpista;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército e integrante do grupo “kids pretos”;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército;
  • Nilton Diniz Rodrigues, general do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel e integrante do grupo “kids pretos”;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército e integrante do grupo “kids pretos”;
  • Ronald Ferreira de Araújo Junior, tenente-coronel do Exército acusado de participar de discussões sobre minuta golpista;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Com a denúncia acatada, o próximo passo é a instauração da ação penal. Agora, serão ouvidas, por exemplo, as testemunhas de acusação e de defesa.

Em seguida, será iniciado um prazo para que os advogados se manifestem e, ao final, será agendada na qual será decidida a absolvição ou a condenação dos réus.

*Com informações da CNN

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