11 de junho de 2025 – o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (6 × 1) para responsabilizar civilmente as plataformas digitais por postagens ilegais de seus usuários, alterando a leitura do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A partir da nova interpretação, empresas como X (ex-Twitter), Meta e Google poderão ser processadas se não removerem conteúdo ilícito tão logo sejam notificadas, mesmo sem decisão judicial prévia.
O ministro Gilmar Mendes classificou o artigo como “ultrapassado” e apontou que a “retórica corporativa usa a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio opacos”. Para Cristiano Zanino dispositivo transfere ao usuário o ônus de recorrer à Justiça e “falha em proteger direitos fundamentais”.
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Como votaram os ministros
- Luiz Fux & Dias Toffoli – exclusão por notificação extrajudicial.
- Luís Roberto Barroso – ordem judicial só para crimes contra a honra; demais casos, notificação basta.
- André Mendonça – único voto contrário, defendendo manutenção do modelo atual.
Próximos passos
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12) para fixar a tese jurídica que orientará todo o Judiciário. Também estão em pauta dois recursos: um do Facebooksobre perfis falsos, e outro do Googlesobre moderação de conteúdo.
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