STF forma maioria para garantir direito de recusar transfusão de sangue por motivo religioso

STF forma maioria para garantir direito de recusar transfusão de sangue por motivo religioso

Artigo Policial

Tribunal decidiu que rejeição é válida desde que seja ‘inequívoca, livre, informada e esclarecida’; voto do relator Gilmar Mendes foi acompanhado por Moraes, Cármen Lúcia, Zanin, Dino e Mendonça

Freepik/StefamerpikEntendimento firmado servirá de orientação para todas as instâncias da Justiça brasileira

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para confirmar o direito de pacientes a negarem transfusões de sangue e outros procedimentos médicos por convicções religiosas. O julgamento, que reafirma um entendimento anterior da Corte, deve ser concluído ainda nesta segunda-feira (18), caso não haja pedido de vista por parte de algum ministro.

A decisão estabelece que a recusa ao tratamento é válida, desde que a manifestação do paciente seja “inequívoca, livre, informada e esclarecida”. A análise do STF foi baseada em dois casos específicos:

  • Uma mulher em Maceió (AL) que se recusou a assinar um termo de consentimento para uma possível transfusão durante uma cirurgia cardíaca;
  • Uma mulher no Amazonas (AM) que solicitou ao SUS o custeio de uma cirurgia de artroplastia em outro estado, onde o procedimento pudesse ser realizado sem a necessidade de transfusão de sangue.

Apesar da maioria formada, o julgamento ainda não foi finalizado devido a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade argumentou que a decisão original do STF possuía omissões, especialmente sobre como os profissionais de saúde devem agir em situações de emergência, com risco iminente de morte ou quando o paciente está incapacitado de expressar sua vontade.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendesrejeitou o recurso, afirmando que essas preocupações já foram devidamente tratadas no julgamento anterior. Ele destacou que, mesmo diante do risco à vida, o profissional de saúde deve agir conforme as técnicas compatíveis com a crença religiosa do paciente. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça.

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A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado servirá de orientação para todas as instâncias da Justiça brasileira em casos semelhantes.

*Com informações de Aline Becketty

*Reportagem produzida com auxílio de IA



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