STF mantém pena de 14 anos para Débora do Batom

STF autoriza ‘Débora do Batom’ a cumprir pena em prisão domiciliar

Artigo Policial

Cabeleireira, que virou símbolo da luta pela anistia, já cumpria a pena em casa; decisão determina uso tornozeleira eletrônica e restrições à comunicação e redes sociais

Reprodução/Processo judicial
Defesa de Débora Rodrigues argumenta que não houve intenção golpista e que ela participou dos atos de forma pacífica

O ministro Alexandre de Moraesdo Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que Débora Rodrigues dos Santosconhecida como “Débora do Batom”, cumpra sua pena em regime domiciliar. A decisão marca o início da execução da pena de 14 anos imposta pela Primeira Turma do STFapós o trânsito em julgado do processo em 26 de agosto, quando se esgotaram todos os recursos da defesa.

Débora foi condenada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio público e tombado. Durante os atos de 8 de Janeiro em Brasília, ela pichou a estátua dos Três Poderes com a frase “perdeu, mané”, ato que se tornou símbolo entre grupos bolsonaristas que pedem anistia aos envolvidos.

A prisão domiciliar já vinha sendo cumprida desde março, quando Moraes substituiu a prisão preventiva. O cumprimento da pena inclui tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, restrição a visitas sem autorização judicial, proibição de conceder entrevistas e de se comunicar com outros investigados do caso.

A defesa da cabeleireira argumenta que não houve intenção golpista e que ela participou dos atos de forma pacífica, ressaltando que Débora pediu desculpas. Os advogados também afirmam que não houve violência ou grave ameaça durante a pichação, e que não há provas de participação em reuniões ou articulações prévias para a prática dos crimes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, sustenta que há evidências claras da participação de Débora nos atos antidemocráticos, incluindo imagens e declarações. Segundo a PGR, a acusada se manteve no local até a chegada da polícia, celebrando a conduta danosa junto a outros manifestantes.

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O caso gerou divergência histórica na Primeira Turma do STF: durante o julgamento, o ministro Luiz Fux defendeu pena menor, de 1 ano e seis meses, discordando publicamente de Moraes. A decisão sobre a sentença de Débora ocorre em paralelo ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu pena de 27 anos e três meses pelos mesmos crimes.

Publicada por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA



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