Ainda segundo o ministério, o sindicato chegou a tentar ampliar seu escopo de representação. Em 2023, protocolou pedido de alteração estatutária para incluir os servidores federais das áreas de Previdência Social, Saúde e Trabalho, além de categorias vinculadas às Leis 11.355/2006, 10.483/2002 e 10.855/2004. No entanto, o pleito foi indeferido e arquivado em 26 de agosto de 2024, conforme os artigos 22, inciso VII, e 23, inciso I, da Portaria MTE 3.472/2023.
