Sem votos contrários, Câmara aprova reforma do imposto de renda

Sem votos contrários, Câmara aprova reforma do imposto de renda

Noticias Gerais

Em uma votação unânime, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, após muitas articulações conduzidas pelo relator Arthur Lira, a reforma do imposto de renda, considerada uma das prioridades do governo Lula no Congresso Nacional. 493 deputados votaram a favor da medida.

Texto segue para análise do Senado Federal, onde deve ter tramitação tranquila, principalmente em função do apoio robusto que a iniciativa conseguiu dos deputados. Só depois dessa fase superada, a proposição seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto amplia a faixa de isenção do IR para quem ganha até 5.000 reais por mês e estabelece um desconto para quem ganha até 7.350 reais mensais.

Apenas em 2026, o impacto nos cofres pública da isenção de IR será de 25,8 bilhões de reais.

Em seu parecer, Lira manteve a proposta do governo, como uma das compensações para a perda de arrecadação, de tributar com uma alíquota progressiva de até 10% rendimentos acima de 600.000 reais por ano.

Continua após a publicidade

O alagoano incluiu um dispositivo em seu relatório que prevê a destinação de parte dos recursos arrecadados a estados e municípios.

Para compensar eventuais perdas de estados e municípios com a queda da arrecadação, o projeto prevê que eles serão compensados  automaticamente com mais recursos dos Fundos de Participação, repassados pela União.

Se a compensação não for suficiente, o governo federal vai colocar mais dinheiro a cada três meses, usando a arrecadação extra que surgir com a nova lei.

Continua após a publicidade

Caso sobre dinheiro depois de todas as compensações, esse valor vai ser usado para reduzir a alíquota da nova CBS, imposto que substitui o PIS/Cofins dentro da reforma tributária.

Além disso, a proposta garante um alívio tributário aos profissionais que atuam em cartórios, como notários e registradores.

A norma regula que os repasses obrigatórios previstos em lei, não serão mais incluídos no cálculo do imposto de renda na modalidade de tributação mínima.

Continua após a publicidade

Com isso, os valores que esses profissionais apenas arrecadam e repassam, como taxas destinadas ao poder público ou a fundos específicos, não serão considerados como rendimento próprio e não serão tributados.

O parecer também fez ajuste sobre a tributação dos lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas. Foi criado um mecanismo de compensação para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pela pessoa física ultrapasse os limites previstos pela legislação.

Caso seja confirmado que a carga tributária efetiva total, considerando o imposto pago pela empresa e o imposto mínimo pago pela pessoa física sobre os lucros recebidos foram maiores do que as carga nominal prevista em lei, a Receita concederá um redutor no valor do imposto devido pela pessoa física.

Continua após a publicidade

Entre os contemplados com isenção estão créditos, entregas ou remessas de lucros, ou dividendos de governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, entre eles, aposentadorias e pensões.

Conteúdo original

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *