Em uma votação unânime, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, após muitas articulações conduzidas pelo relator Arthur Lira, a reforma do imposto de renda, considerada uma das prioridades do governo Lula no Congresso Nacional. 493 deputados votaram a favor da medida.
Texto segue para análise do Senado Federal, onde deve ter tramitação tranquila, principalmente em função do apoio robusto que a iniciativa conseguiu dos deputados. Só depois dessa fase superada, a proposição seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto amplia a faixa de isenção do IR para quem ganha até 5.000 reais por mês e estabelece um desconto para quem ganha até 7.350 reais mensais.
Apenas em 2026, o impacto nos cofres pública da isenção de IR será de 25,8 bilhões de reais.
Em seu parecer, Lira manteve a proposta do governo, como uma das compensações para a perda de arrecadação, de tributar com uma alíquota progressiva de até 10% rendimentos acima de 600.000 reais por ano.
O alagoano incluiu um dispositivo em seu relatório que prevê a destinação de parte dos recursos arrecadados a estados e municípios.
Para compensar eventuais perdas de estados e municípios com a queda da arrecadação, o projeto prevê que eles serão compensados automaticamente com mais recursos dos Fundos de Participação, repassados pela União.
Se a compensação não for suficiente, o governo federal vai colocar mais dinheiro a cada três meses, usando a arrecadação extra que surgir com a nova lei.
Caso sobre dinheiro depois de todas as compensações, esse valor vai ser usado para reduzir a alíquota da nova CBS, imposto que substitui o PIS/Cofins dentro da reforma tributária.
Além disso, a proposta garante um alívio tributário aos profissionais que atuam em cartórios, como notários e registradores.
A norma regula que os repasses obrigatórios previstos em lei, não serão mais incluídos no cálculo do imposto de renda na modalidade de tributação mínima.
Com isso, os valores que esses profissionais apenas arrecadam e repassam, como taxas destinadas ao poder público ou a fundos específicos, não serão considerados como rendimento próprio e não serão tributados.
O parecer também fez ajuste sobre a tributação dos lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas. Foi criado um mecanismo de compensação para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pela pessoa física ultrapasse os limites previstos pela legislação.
Caso seja confirmado que a carga tributária efetiva total, considerando o imposto pago pela empresa e o imposto mínimo pago pela pessoa física sobre os lucros recebidos foram maiores do que as carga nominal prevista em lei, a Receita concederá um redutor no valor do imposto devido pela pessoa física.
Entre os contemplados com isenção estão créditos, entregas ou remessas de lucros, ou dividendos de governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, entre eles, aposentadorias e pensões.