RN sanciona lei que proíbe nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia

RN sanciona lei que proíbe nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia

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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte dá um importante passo na consolidação de políticas públicas voltadas ao respeito à diversidade, à igualdade e à dignidade humana. Foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra o Projeto de Lei que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia e transfobia para cargos comissionados na administração pública estadual.

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A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº 169/2023de autoria da deputada estadual Eudiane Macedoe se aplica a todos os poderes do Estadoabrangendo a administração pública direta e indireta. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na data de hoje.

O que diz a nova legislação

A legislação veda expressamente a nomeaçãopara cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Segundo o parágrafo único do Art. 1ºa vedação também se estende aos crimes resultantes de homofobia e transfobiaconforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Art. 2ºa proibição à nomeação passa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação até o completo cumprimento da pena.

Em pronunciamento, a governadora Fátima Bezerra ressaltou o caráter histórico e pedagógico da medida:

“Essa lei representa o compromisso do Estado com os direitos humanos e com uma sociedade livre de preconceitos. O poder público precisa ser exemplo e zelar por princípios éticos e democráticos, assegurando que agentes públicos reflitam esses valores em suas condutas”.

A deputada EUDIANE MACEDOautora da proposta, também celebrou a sanção da lei:

“A Lei é uma resposta da sociedade potiguar contra toda forma de intolerância. É inadmissível que cargos públicos sejam ocupados por pessoas que tenham cometido crimes de ódio. Estamos construindo um novo tempo, onde o respeito é o pilar de todas as relações”.

A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, já passando a produzir efeitos legais para futuras nomeações em cargos comissionados no Estado.



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