O governo dos Estados Unidos acionou a Lei Magnitsky contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, impondo sanções econômicas e restrições de entrada no território norte-americano. A decisão, confirmada nesta quarta-feira (30), marca a primeira vez que um membro do Poder Judiciário brasileiro é alvo direto dessa legislação, usada pelo país para punir indivíduos acusados de graves violações de direitos humanos ou abuso de poder.
Segundo apurado pelo Brazilian Press, a ação foi conduzida pelo Departamento do Tesouro dos EUA, com justificativa apresentada pelo secretário Scott Bessent. Em comunicado oficial, Bessent afirmou que Moraes “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.
“De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, acrescentou.
A Lei Magnitsky, inicialmente aprovada em 2012 durante o governo Barack Obama, foi criada como resposta à morte do advogado russo Sergei Magnitsky, que morreu sob custódia estatal após denunciar corrupção no seu país. Embora tenha começado com foco em agentes do governo russo, uma emenda de 2016 ampliou seu escopo global, permitindo que cidadãos de qualquer nacionalidade sejam sancionados por corrupção, perseguição política ou violações sistemáticas de direitos fundamentais.
Com a aplicação da lei, todos os bens e interesses financeiros de Alexandre de Moraes localizados nos Estados Unidos — ou sob controle de cidadãos americanos — estão automaticamente bloqueados. O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) deve receber relatórios sobre esses ativos. Além disso, entidades detidas direta ou indiretamente em 50% ou mais por Moraes também entram no rol de ativos congelados.
A norma proíbe, ainda, que cidadãos ou empresas norte-americanas realizem qualquer tipo de transação com o ministro ou com empresas ligadas a ele, sob pena de enfrentarem sanções secundárias. Isso inclui a transferência de fundos, bens ou serviços, sejam eles diretos ou indiretos.
O Departamento do Tesouro alertou que descumprir as restrições pode acarretar penalidades civis ou criminais, tanto para norte-americanos quanto para estrangeiros. Instituições financeiras que mantiverem negócios com pessoas sancionadas também correm o risco de serem incluídas na lista de entidades bloqueadas.
Para ser removido da lista, o sancionado precisa demonstrar que não participou das condutas que motivaram a punição, que já respondeu judicialmente por elas ou que mudou seu comportamento de forma substancial. Em casos excepcionais, o presidente dos EUA pode revogar as sanções, desde que notifique o Congresso com pelo menos 15 dias de antecedência.
A decisão coloca em evidência as crescentes tensões entre os EUA e setores do Judiciário brasileiro, especialmente em relação a ações consideradas por Washington como excessivas ou desproporcionais no campo da liberdade de expressão e do devido processo legal. Até o momento, o STF e a Advocacia-Geral da União não emitiram posicionamento oficial sobre a sanção.