No contexto de desenvolvimento sustentável, a atuação do Estado como promotor de políticas públicas e da Administração Pública como consumidora com grande poder de compra é primordial para o cumprimento de objetivos sustentáveis nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.
Nesse sentido, a Lei de Licitações e Contratos – Lei n. 14.133, de 1º de abril – estabelece entre seus princípios e como um dos seus objetivos o desenvolvimento nacional sustentável. Assim, todas as contratações públicas devem ser pautadas pela ótica da sustentabilidade.
Para garantir sua aplicação, a alta administração dos órgãos e entidades é responsável por implementar o PLS – Plano Diretor de Logística Sustentável como o instrumento de governança responsável pelo estabelecimento da estratégia de contratação e logística, que considera objetivos e ações referentes a critérios e práticas de sustentabilidade.