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PF faz buscas e apreensões contra Silas Malafaia e impõe proibição de deixar o país

Artigo Policial

Pastor é investigado por atrapalhar o processo em que Jair Bolsonaro é réu por suposta tentativa de golpe de Estado; ex-presidente e o filho Eduardo Bolsonaro são indiciados por coação

Felipe Rau/Estadão ConteúdoMalafaia foi abordado por agentes federais logo após desembarcar de um voo vindo de Lisboa

A Polícia Federal cumpriu, no início da noite desta quarta-feira (20), um mandado de busca pessoal e de apreensão de celulares contra o pastor Silas Malafaia no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. A medida foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da PET nº 14129, que investiga tentativa de obstrução de Justiça relacionada à trama golpista. Além da apreensão dos aparelhos, o pastor foi alvo de medidas cautelares alternativas à prisão, entre elas a proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados.

Malafaia foi abordado por agentes federais logo após desembarcar de um voo vindo de Lisboa. Ele foi levado para dependências do aeroporto, onde prestou depoimento à PF. As medidas foram solicitadas pela própria Polícia Federal ao STF e tiveram o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer emitido no dia 15.

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Segundo o procurador-geral, Paulo Gonet, as investigações reuniram diálogos e publicações em que Malafaia “aparece como orientador e auxiliar das ações de coação e obstrução promovidas pelos investigados Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro”. “Impõe-se concluir que estão associados no propósito comum, bem como nas práticas dele resultante, de interferir ilicitamente no curso e no desenlace da Ação Penal n. 2668 (da tentativa de golpe), em que o ex-presidente figura como réu”, declarou Gonet.

Leia nota da Polícia Federal

A Polícia Federal concluiu as investigações que apuraram ações de coação no curso da Ação Penal n° 2668, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório final foi encaminhado ao STF, nesta sexta-feira (15/8), com o indiciamento de um deputado federal, atualmente no exterior, e de um ex-presidente da República, pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito por meio da restrição ao exercício dos poderes constitucionais.

em atualização



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