13 de setembro de 2025 – O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) um 27 anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado por planejar um golpe de Estado após perder as eleições de 2022. A decisão, considerada histórica, coloca o futuro político e jurídico do ex-capitão do Exército em um cenário incerto, marcado por recursos e disputas judiciais.
Defesa promete recorrer da decisão
Após o julgamento, os advogados de Bolsonaro classificaram a sentença como um erro e a pena como excessivamente severa. Eles afirmaram que irão recorrer em todas as instâncias possíveis, inclusive em tribunais internacionais, para tentar reverter ou ao menos reduzir a condenação.
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Recurso no STF é limitado
Dos cinco ministros que julgaram o caso, apenas um votou pela absolvição do ex-presidente. Segundo especialistas, isso limita as chances de Bolsonaro conseguir reverter totalmente a decisão no STF, já que seriam necessários ao menos dois votos divergentes. Com isso, os recursos podem apenas reduzir a pena ou buscar manter o regime domiciliar.
Prisão domiciliar ou regime fechado?
Embora a sentença determine que Bolsonaro cumpra pena em regime fechado, sua defesa argumenta que, devido à idade (70 anos) e aos problemas de saúde — entre eles as complicações da facada sofrida em 2018 — ele deveria permanecer em prisão domiciliar.
Atualmente, o ex-presidente já está em casa, em Brasília, em regime domiciliar autorizado pelo Supremo.
Onde Bolsonaro pode cumprir a pena?
Caso a decisão seja mantida, o ex-presidente poderá cumprir a pena em três locais possíveis: instalações da Polícia Federal, uma unidade militar ou a penitenciária da Papuda, em Brasília. Esta última seria considerada a opção mais delicada politicamente, já que abrigou políticos condenados por corrupção, tema central no discurso anticorrupção de Bolsonaro em 2018.
Cumprimento integral é improvável
Especialistas avaliam que Bolsonaro dificilmente cumprirá toda a pena em regime fechado. A legislação brasileira prevê progressão para regimes aberto ou semiaberto, a depender do tempo de cumprimento e do comportamento do condenado.
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