Tem direito ao abono o trabalhador que esteja registrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, tenha trabalhado de forma formal por, no mínimo, 30 dias em 2023, e receba até dois salários mínimos como média mensal no ano-base. Além disso, é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
