O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou ao Radar que um parecer técnico da Secretaria-Geral da Mesa da Casa assegurou que ele tem a prerrogativa de lançar ato como chefe do Legislativo mesmo estando fora do país.
Mais cedo, o paraibano publicou decisão que determinou a vedação de realização de reuniões de comissões permanentes durante o recesso parlamentar, o que impôs o cancelamento das comissões de Relações Exteriores e de Segurança Pública, que votariam moções de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira. A medida, obviamente, frustrou os apoiadores do ex-mandatário dentro do Congresso.
Em reação, o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante, afirmou que o ato de Motta é “ilegal e antirregimental”, já que o presidente da Câmara viajou para o exterior e não está em Brasília. Com base em um artigo do regimento interno da Casa, o bolsonarista alegou que os vice-presidentes substituem o paraibano caso ele se ausente da capital federal por mais de 48 horas.
Um parecer feito pela SGM avalia que o artigo elencado pelo PL só seria plausível em casos que buscassem garantir a continuidade das funções específicas em que a presença na Câmara dos Deputados é necessária, como a condução dos trabalhos em plenário.
“O conjunto das previsões faz referência à substituição necessária. Ou seja, às atribuições do Presidente que dependem de sua presença na Câmara dos Deputados. A substituição necessária é funcionalmente circunscrita e circunstancialmente delimitada,
destinada a assegurar somente a continuidade das atividades que dependem da presença física ou da condução direta dos trabalhos legislativos ou administrativos no âmbito da Câmara dos Deputados”, diz o parecer elaborado em 26 de maio deste ano.
Ao Radar, Motta diz que não teria soltado o ato se não houvesse previsão regimental. “Para usar se fosse necessário”, explicou Motta ao ser indagado sobre o motivo que o levou a solicitar o estudo à sua equipe técnica.