Lula sanciona lei que proíbe testes de cosméticos em animais

Lula sanciona lei que proíbe testes de cosméticos em animais

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Multas vigentes seguem valendo; exceções aplicam-se a ingredientes essenciais, riscos à saúde e sem métodos alternativos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Pt) sancionou nesta 4ª feira (30.jul.2025) o PL (projeto de lei) 3.062 de 2022que proíbe testes de cosméticos –como perfumes, ingredientes ou produtos de higiene pessoal– em animais vertebrados vivos.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de julho de 2025. A proposta altera a Lei 11.794 de 2008 a partir de um projeto originado em 2013 e que voltou à pauta com um substitutivo e novo número.

A partir da publicação das mudanças, dados obtidos com testes em animais não poderão ser usados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes ou seus ingredientes.

Já aqueles produtos fabricados antes da lei poderão continuar sendo vendidos. Lançamentos deverão usar métodos alternativos reconhecidos pelas autoridades sanitárias, que têm até 2 anos para implementar um plano estratégico de fiscalização e disseminação dessas práticas.

As multas em caso de descumprimento da lei permanecem de R$ 5.000 e R$ 20.000 para instituições e de R$ 1.000 a R$ 5.000 para pessoas físicas.

“SOBERANIA ANIMAL”

Na cerimônia de sanção, Lula declarou que “as criaturas do planeta Terra não serão mais cobaias em experiências no país”. Segundo o petista, a lei “defende a soberania animal”.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, afirmou que a medida representa um avanço na convivência justa entre humanos, animais e meio ambiente.

Como funcionará

Para obter registro na Anvisa, os produtos deverão cumprir todas as novas regras sobre testagem em animais.

A exceção será permitida apenas com autorização do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), quando houver riscos graves à saúde humana e ausência de alternativas viáveis.

Para que o uso de testes em animais seja permitido em casos excepcionaisestas condições devem ser atendidas ao mesmo tempo:

  • o ingrediente precisa ser muito usado no mercado e não pode ser substituído por outro com a mesma função;
  • deve haver um problema comprovado de saúde humana ligado ao uso desse ingrediente;
  • não pode existir outro método confiável para fazer os testes necessários.



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