Minutos antes de ir ao plenário para iniciar a leitura de seu parecer sobre a reforma do imposto de renda, o deputado Arthur Lira projetou uma “batalha grande”, com posições divergentes entre partidos e apreciação de destaques. A expectativa é que a medida, após diversas reuniões com representantes do governo e com líderes partidários, seja aprovada ainda hoje.
A espinha dorsal do texto prevê a isenção do IR para rendimentos até 5.000 reais mensais e a redução gradual do imposto para quem ganha até 7.350 reais por mês. Estabelece ainda a tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos acima de 50.000 reais por mês e a taxação anual progressiva para rendas acima 600.000 reais anuais.
O alagoano explicou que muitas das emendas das quais considerou inadequadas eram meritórias, mas não puderam ser acatadas por ser impossível mensurar “o quanto representariam de renúncia de receita para o orçamento público”.
Apesar de ter rejeitado a maior parte das emendas, Lira fez ajustes em seu relatório que visam a manutenção do Prouni, garantir que municípios não sofram com perdas de arrecadação e que tratam de taxas que cartórios repassam a tribunais judiciais.
Para compensar eventuais perdas de estados e municípios com a queda da arrecadação, o projeto prevê que eles serão compensados automaticamente com mais recursos dos Fundos de Participação, repassados pela União.
Se a compensação não for suficiente, o governo federal vai colocar mais dinheiro a cada três meses, usando a arrecadação extra que surgir com a nova lei.
Caso sobre dinheiro depois de todas as compensações, esse valor vai ser usado para reduzir a alíquota da nova CBS, imposto que substitui o PIS/Cofins dentro da reforma tributária.
Além disso, a proposta garante um alívio tributário aos profissionais que atuam em cartórios, como notários e registradores.
A norma regula que os repasses obrigatórios previstos em lei, não serão mais incluídos no cálculo do imposto de renda na modalidade de tributação mínima.
Com isso, os valores que esses profissionais apenas arrecadam e repassam, como taxas destinadas ao poder público ou a fundos específicos, não serão considerados como rendimento próprio e não serão tributados.
O parecer também fez ajuste sobre a tributação dos lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas. Foi criado um mecanismo de compensação para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pela pessoa física ultrapasse os limites previstos pela legislação.
Caso seja confirmado que a carga tributária efetiva total, considerando o imposto pago pela empresa e o imposto mínimo pago pela pessoa física sobre os lucros recebidos foram maiores do que as carga nominal prevista em lei, a Receita concederá um redutor no valor do imposto devido pela pessoa física.