15 de julho de 2025 – a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE)por meio das Comissões de Direito Bancário e Direito Previdenciárioestá orientando a população sobre as novas exigências para a concessão de empréstimos consignados a beneficiários do INSSespecialmente nenhum caso de tutelados, curatelados ou pessoas legalmente incapazes.
A medida decorre de decisão da Justiça Federalque, desde junho, passou a exigir autorização judicial prévia para a contratação de crédito consignado por representantes legais desses beneficiários.
Autorização judicial passa a ser obrigatória
De acordo com o advogado Osvaldo Janelimembro da Comissão de Direito Bancário da OAB-CE, a decisão suspende uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos diretamente por pais, mães ou curadores, sem necessidade de autorização judicial.
“Agora é necessário abrir um processo judicial para justificar a finalidade do empréstimo, como aquisição de cadeiras de rodas, medicamentos ou outros itens essenciais à pessoa representada”, explica Janeli.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Delgadoque destacou que o objetivo é proteger pessoas vulneráveis da má administração de seus recursos por terceiros. “É uma forma de evitar que esses beneficiários sejam colocados em situação de extrema vulnerabilidade”, afirmou.
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Medida protege interesses dos beneficiários
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, Simone Limareforça que a exigência de autorização judicial é um avanço na proteção de direitos. “Com a supervisão judicial, espera-se que as decisões estejam alinhadas com o bem-estar e as reais necessidades dos beneficiários”, disse.
Regras para aposentados e pensionistas também mudaram
Já para os demais beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistaso crédito consignado agora só pode ser contratado após o desbloqueio via biometria plataforma Meu INSS. A medida, em vigor desde maio, busca coibir fraudes e descontos indevidos.
“Antes, o benefício era automaticamente desbloqueado. Agora, está bloqueado por padrão, e o próprio beneficiário precisa autorizar a liberação”, explica Osvaldo Janeli. No entanto, o sistema vem apresentando falhaso que tem gerado dificuldades para quem deseja contratar crédito, além de impacto direto nos escritórios de advocacia.
Mais segurança para o consumidor
Segundo o Governo Federal, o novo modelo busca garantir que dados sensíveis não sejam acessados por bancos sem consentimento. Com a biometria, o segurado decide se permite ou não a visualização da sua margem consignável pelas instituições financeiras.
Para mais informações e orientações, a OAB-CE recomenda o acompanhamento das redes da Comissão de Direito Bancário: @cdboabce Sem Instagram.
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Tags: OAB-CE, crédito consignado, INSS, aposentados, pensionistas, Justiça Federal, autorização judicial, curatela, tutela, direito bancário, direito previdenciário, biometria, Meu INSS, empréstimo consignado, segurança jurídica