As empresas deverão enviar, mensalmente, um relatório com a programação de férias de todos os terceirizados alocados em cada contrato, detalhando informações como datas de aquisição, concessão, fruição, e eventuais parcelamentos. Também será obrigatória a comunicação à fiscalização do contrato sobre quaisquer alterações no cronograma, com antecedência mínima de 90 dias e justificativa formal.
