Código civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo

Eventos internos a serem contabilizados como capacitação — Agência Nacional de Telecomunicações

Anatel e Labres

O que é ?

Eventos promovidos pelas unidades organizacionais, incluindo aqueles decorrentes de contratos para aquisição de bens e serviçosAssim, caracterizados como ação de desenvolvimento nos termos  do art. 2º, II, daEm nº 21/2021Assim, que podem ser contabilizados como capacitação, desde que alinhados às Necessidades de Capacitação do PDP.

Quem pode utilizar este serviço?

Todas as unidades organizacionais da Anatel.

Como solicitar?

Por meio do preenchimento de requerimento específico disponível na Central de RH, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização do evento.

Para fins de registro na síntese curricular dos servidores, é obrigatório anexar ao processo a lista de presença contendo os nomes dos servidores que atingiram uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)

Legislação relacionada ao serviço



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