Na avaliação do processo, o colegiado de magistrados negou por unanimidade o provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio, consolidando o entendimento de que o policial, vítima de graves ferimentos em serviço, faz jus à reforma. Apesar da gravidade do quadro, o Estado do Rio havia transferido o subtenente apenas para a reserva remunerada, sem a devida reforma.
