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entenda como fica a tributação de dividendos para quem ganha menos de R$ 600 mil por ano Especialistas esclarecem que a isenção sobre dividendos não foi revogada e explicam como funcionará o novo modelo proposto pelo PL 1.087, aprovado pela Câmara e em análise no Senado ‣ Portal Terra da Luz

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05 de outubro de 2025 – o Projeto de Lei 1.087aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º), altera de forma significativa a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas no Brasil. A principal mudança afeta contribuintes de alta rendamas dúvidas surgiram sobre o impacto para quem ganha menos.

De acordo com especialistas, a isenção do Imposto de Renda sobre dividendos não foi revogada. No entanto, o projeto cria uma tributação mínima de 10% na fonte para pagamentos mensais superiores a R $ 50 milou equivalente a R$ 600 mil por ano. A medida começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026caso seja aprovada pelo Senado.

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IR de 10% na fonte para rendas mais altas

Atualmente, os lucros e dividendos pagos por empresas brasileiras são isentos de Imposto de Renda Desde 1995.
Com o novo texto, essa isenção passa a ter limite. Se o valor mensal recebido de uma mesma pessoa jurídica ultrapassar R$ 50 mil, haverá retenção de 10% de IR na fonte.

Segundo a advogada Andrea Bazzodo escritório Mattos Filho, mesmo quem não se enquadrar nessa faixa pode ser impactado indiretamente. Isso ocorre por causa da criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM)voltado à alta renda.

O IRPFM aplica alíquotas de até 10% sobre rendimentos tributáveis ​​anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Nesse cálculo, entram também os dividendos que não tiveram retenção na fonte, mas ficam fora os rendimentos já isentos, como os de fundos imobiliários, CRIs e CRAs.

Como fica para quem ganha menos de R$ 600 mil

Para quem tem rendimentos anuais abaixo de R$ 600 mila regra atual permanece inalterada:
os dividendos seguem isentos de tributaçãotanto na fonte quanto na declaração anual.

A advogada Cristina Câmarado Siqueira Castro Advogados, explica:

“O PL 1.087 não revoga a isenção prevista na legislação. Ele apenas propõe ajustes para garantir que contribuintes de alta renda paguem um percentual mínimo sobre rendimentos que hoje escapam da tributação.”

Ela ressalta que o recebimento eventual de dividendos acima de R$ 50 mil em um mês gera cobrança imediata de 10% de IR na fontemas, se for um caso isolado, o valor pode ser restituído na declaração anual.

Impactos e exceções mantidas

A base de cálculo do IRPFM considera apenas rendimentos tributáveiscom dedução do que já foi pago — assim como ocorre na declaração de ajuste anual.
Além disso, o PL mantém isenções para aplicações como fundos imobiliáriosAssim, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).

“A tributação mínima só incide sobre o que ainda não foi tributado — como dividendos. Salários e rendimentos de aplicações financeiras continuam fora dessa regra”, explica Bazzo.

Com isso, apenas quem tem rendimentos expressivos e não tributados passará a contribuir mais, sem impacto direto sobre os contribuintes de média e baixa renda.


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