Proposta altera o Código Penal para incluir o novo artigo, que prevê penas de 10 a 20 anos de reclusão e multa para quem produzir, comercializar ou fornecer produtos com compostos nocivos à saúde
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL/RS) apresentou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei nº 4901/2025, que criminaliza de forma mais severa a adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o Metanole propõe um conjunto de medidas para combater e prevenir essa prática criminosa que tem ceifado vidas em várias regiões do país.
A proposta altera o Código Penal para incluir o novo artigo 273-A, que prevê penas de 10 a 20 anos de reclusão e multa para quem produzir, comercializar ou fornecer bebidas adulteradas com compostos venenosos ou nocivos à saúde. Em casos de lesão grave, envolvimento de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou quando o crime for cometido em larga escala ou por agentes públicos, a pena poderá ser aumentada em até metade. Se houver morte, a punição poderá chegar a 30 anos de reclusão, e o crime será considerado hediondo.
Além da responsabilização penal individual, o projeto também estabelece sanções para pessoas jurídicas envolvidas, incluindo multas de até R$ 50 milhões, interdição de estabelecimentos, cassação de alvarás e proibição de contratar com o poder público por até 10 anos. “O consumo de bebidas alcoólicas não pode representar risco de morte. Infelizmente, casos recentes envolvendo a ingestão de metanol evidenciam a urgência de uma resposta firme do Estado. Estamos falando de uma substância extremamente tóxica, capaz de causar cegueira, falência renal e até morte, mesmo em pequenas quantidades”, destaca o deputado Sanderson.
Em setembro deste ano, episódios trágicos de intoxicação por metanol foram registrados em vários estados. Em São Paulo, ao menos duas mortes foram confirmadas. Em Caruaru (PE), dois homens morreram e outro ficou cego após consumir bebida supostamente adulterada. O parlamentar lembra que a legislação atual é incompleta e branda, permitindo que criminosos escapem impunes ou com penas leves.
Para evitar novas tragédias, o PL 4901/2025 também prevê ações coordenadas entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como:
• Criação de um sistema nacional de rastreamento de bebidas alcoólicas;
• Reforço na vigilância sanitária e fiscalização;
• Emissão de alertas sanitários imediatos em casos suspeitos.

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“O projeto é uma resposta dura, necessária e proporcional à gravidade do problema. Nosso objetivo é proteger a vida, a saúde e a segurança da população brasileira, especialmente das camadas mais vulneráveis, onde o consumo de bebidas de procedência duvidosa é mais comum”, conclui Sanderson. O PL 4901/2025 aguarda agora a tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.