Democracia no Brasil e liberdade de expressão

Democracia no Brasil e liberdade de expressão

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Ana Clara Oliveira Vilela dos Reis
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Elon Musk estava em uma disputa com a Suprema Corte brasileira sobre o que significa proteger a liberdade de expressão no Brasil. Alexandre de Moraes, um juiz da Suprema Corte brasileira, ordenou que “X” encerrasse algumas contas que ele considerou postar conteúdo que comprometia a democracia do país. Em resposta, Elon Musk, proprietário de “X”, afirmou que ele não cumpriria a ordem da justiça, pois prejudicou a liberdade de expressão brasileira. O conflito que se estendeu por alguns meses culminou em uma decisão brasileira da Suprema Corte de bloquear “X”, que acabou pressionando a rede suficiente para atender às demandas do tribunal. Depois de obedecer às decisões do Tribunal, o Tribunal decidiu desbloquear “X” no país.

A disputa entre Musk e Moraes gerou muito barulho e tem sido objeto de discussões acaloradas sobre o que constitui o direito à liberdade de expressão. Este artigo tem como objetivo explicar que essa disputa não acontece no vácuo, mas em um cenário cujas configurações datam dos anos 60. O objetivo é oferecer uma breve explicação dos argumentos legais sobre a liberdade de expressão no Brasil e suas origens no país.

Suprema Corte brasileira e a opinião de Ellon Musk

A briga de Ellon Musk com a Suprema Corte brasileira (STF), que envolveu o ataque do bilionário às instituições do país, tem sido objeto de vários artigos de jornais e podcasts. A razão para essa briga foi a democracia brasileira: Alexandre de Moraes, um juiz da Suprema Corte brasileira e professor da Universidade de São Paulo, ordenou “X” para suspender determinadas contas de rede. Ele alegou que essas contas eram responsáveis ​​por postagens que disseminavam informações falsas e discursos de ódio e, portanto, colocam a democracia do país no risco. As decisões de Moraes foram seladas, tornando impossível analisar legalmente os casos em questão.

Elon Musk, um empresário de tecnologia nascido na África do Sul e um National dos Estados Unidosargumentou que as decisões de Moraes eram contrárias ao direito à liberdade de expressão e sustentavam que Ele não cumpriria as ordens da justiça por eles prejudicaram a democracia brasileira. Como “X” não encerrou as contas solicitadas nem atendiam a outras demandas feitas pela Suprema Corte, Alexandre de Moraes ordenou o bloco da rede social e tomou medidas adicionais, como contas de congelamento dos negócios de Musk no país. O bloco durou cinco semanas e terminou porque Musk cedeu e cumpriu todas as demandas da Suprema Corte, incluindo o encerramento das contas solicitadas pelo Supremo Tribunal.

A Constituição de 1988

O caso entre a Suprema Corte brasileira e o almíscar é complexo e requer a análise de um especialista jurídico. Como tal, este artigo não tirará conclusões, mas explicará brevemente o cenário legal por trás de sua briga.

O direito à liberdade de expressão no Brasil é protegido por sua Constituição de 1988, que é chamada de “a Constituição do Cidadão” (Constituição Cidadã). Seu nome é uma homenagem à sua extensa proteção dos direitos humanos. Os objetivos da Constituição e seus direitos humanos são mantidos nos artigos 03 e 05. Cada um deles possui várias seções, cada uma garantindo uma meta e um direito diferente. A liberdade de expressão é garantida nas seções IV e ix do artigo 05:

““Artigo 5 – Todos são iguais antes da lei, sem distinção de qualquer tipo, garantindo brasileiros e a residentes estrangeiros no país a inviolabilidade dos direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, nos seguintes termos:

4 – A manifestação do pensamento é livre e o anonimato é proibido;

Ix – A expressão de atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação é livre, independentemente da censura ou licenciamento; ”

Existem 79 seções no artigo 05, a razão para isso é que os constitucionalistas brasileiros entendem que, para o país alcançar a democracia, é preciso haver um equilíbrio entre cada um dos diferentes direitos mantidos pela Constituição, o que significa que nenhum desses direitos é absoluto.

O direito à liberdade de expressão é limitado pelo direito à informação, prescrito na seção XIV do artigo 05. Embora esses direitos pareçam complementares, eles se chocam quando “notícias falsas” são proferidas. Informações falsas que são disseminadas como verdadeiras violam o direito de uma pessoa de se informar à medida que são enganosas. Além disso, a liberdade de expressão também é limitada pelo direito de ser tratado de maneira justa, prescrita na Seção IV do artigo 03. Como a disseminação do “discurso de ódio” viola a integridade de uma pessoa, prejudica seu direito de ser tratado como igual na sociedade.

Dessa maneira, no Brasil, entende -se que o discurso, se falso ou coberto de ódio, não é propício à democracia, pelo contrário, isso o prejudica. Não obstante, a Constituição brasileira também garante o direito ao devido processo, mantido pelo artigo 05 em suas seções LIV, LV, LVI, LXXII e LXXVIII. Por esse motivo, o discurso de uma pessoa só pode ser entendido como inconstitucional e prejudicial à democracia após um processo justo e legal.

Liberdade de expressão no Brasil e no cenário atual

A razão para a Constituição de 1988 proteger tão firmemente os direitos humanos é que seu objetivo era “re-democratizar” o Brasil após uma ditadura militar.

Ao procurar garantir que o país continuaria sendo uma nação capitalista durante a Guerra Fria, as forças armadas organizaram um golpe em março de 1964 e continuaram aterrorizando o país até 1985. O Brasil não era a única nação latino -americana a sucumbir a tal golpeos regimes mais famosos eram os do Chile e da Argentina, mas havia muitos outros.

Para manter o controle, em dezembro de 1968, o governo militar promulgou a Lei Institucional 5 (conhecida como AI5), que retirou os brasileiros de seus direitos políticos, entre os quais era o direito à liberdade de expressão.

O ato foi seguido pela censura contra protestos contra o governo. Aqueles que desrespeitaram a censura foram exilados e torturados. Figuras notórias da cultura brasileira e alguns de seus pensadores mais renomados como Gilberto Gil, Caetano Veloso e Darcy Ribeiro estavam sujeitos a essas penalidades. O período foi Brilhantemente retratado no filme “I A SIMBE CASTO” (AINDA ESTOU AQUI)Que ganhou o melhor roteiro na Bienal de Veneza.

Quando a ditadura terminou e o AI5 foi revogado, nasceu a idéia da Constituição do Cidadão. Isso defenderia não apenas a organização do estado, mas também os direitos humanos, para que os horrores da ditadura não fossem repetidos.

Foto de Silvaldo Leung Vieira, à época fotógrafo da Academia da Polícia Militar de São Paulo.

FONTE: Núcleo Memória (Domínio público)

Nos últimos tempos, no entanto, a extrema direita chorou por um militar golpe outra vez. Em 8 de janeiro de 2023, vários ativistas de extrema direita invadiu e vandalizou o Supremo Tribunal Brasileiro, o Congresso e o Palácio Presidencialpedindo o depósito do presidente eleito democraticamente Lula e o retorno do ex-presidente Bolsonaro.

Em 13 de novembro de 2024, um homem explodiu duas bombas e se matou nas portas da Suprema Corte brasileira. Acredita -se que ele pretendia explodir o prédio da Suprema Corte e matar o juiz Alexandre de Moraes. Um dia após a explosão, a polícia federal pediu a prisão de três militares Devido a suspeitas de que eles planejaram o assassinato do presidente Lula, o vice-presidente Alckmin e Alexandre de Moraes.

O Brasil está passando por um tempo tumultuado. A disputa de Musk com Moraes é apenas mais uma série de eventos que colocam as instituições brasileiras em controle. Considerando a complexidade do sistema democrático brasileiro e os movimentos que atualmente estão acontecendo no país, é complicado fazer alegações da violação do direito à liberdade de expressão no país sem manter todos os fatos e fazer uma análise jurídica profunda.

A história brasileira é muito complexa e sua lei também.

Perguntas para reflexão e debate adicional

  1. Quão equipados estamos para julgar um sistema diferente da nossa, sem o conhecimento de suas leis e sua história?;
  2. Todo país tem o mesmo conceito de instituições de direitos humanos?;
  3. Até que ponto, as falsas alegações de direitos humanos podem prejudicar a democracia de um país?

Leitura sugerida:

  1. Raphael Tsavkko Garcia. “Elon Musk é uma ameaça à democracia do Brasil”. Aljazeera. 19 de setembro de 2024.
  2. John Prideaux. “O caso da liberdade de expressão no Brasil e além”. O economista. 11 de setembro de 2024.
  3. Jack Nicas. “O inimigo brasileiro de Elon Musk está salvando a democracia ou machucando?”. New York Times. 16 de outubro de 2024.

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