14 de julho de 2025 — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na noite desta segunda-feira (14 de julho de 2025), o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômicaestabelecendo dois tipos de procedimentos para retaliação comercial contra países ou blocos econômicos que adotarem medidas unilaterais contra produtos brasileiros.
A medida define dois ritos distintos: um ordináriocom trâmites mais amplos, e outro emergencialo que permite respostas rápidas e diretas por parte do governo federal em casos considerados urgentes.
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Rito ordinário e consultas públicas
O rito ordinário será utilizado para situações em que não há necessidade de resposta imediata. Os casos serão encaminhados à Câmara de Comércio Exterior (Camex) — órgão que reúne dez ministérios e é comandado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Nessa modalidade, está prevista a realização obrigatória de consultas públicasalém de etapas mais prolongadas de avaliação e articulação diplomática.
Rito emergencial agiliza resposta do governo
Já o rito emergencial será adotado em situações excepcionaisquando o governo julgar que é necessária uma resposta rápida e firme. Nesses casos, não haverá consulta pública e as decisões serão tomadas por um comitê interministerialcoordenado pelo MDIC e composto por representantes da Fazenda, Casa Civil e Itamaraty.
Em ambas as situações, haverá comunicação diplomática em todas as fases do processocom o objetivo de buscar soluções negociadas que evitem a imposição da reciprocidade.
O decreto presidencial será publicado na edição de terça-feira (15 de julho) fazer Diário Oficial da União.
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