Capitão Alden defende revisão para proteger agentes de segurança

Capitão Alden propõe mudança no Estatuto das Guardas Municipais para ‘Polícia Municipal’

Artigo Policial

Novas atribuições da corporação na proposta incluem o policiamento ostensivo comunitário e a atuação na prevenção da violência

Vinicius Loures/Câmara dos DeputadosDeputado Capitão Alden apresenta PL que visa modificar o Estatuto Geral das Guardas Municipais, permitindo a adoção da nomenclatura ‘Polícia Municipal’

O deputado Capitão Alden apresentou um Projeto de Lei que visa modificar o Estatuto Geral das Guardas Municipais, permitindo a adoção da nomenclatura “Polícia Municipal”. A proposta, no entanto, condiciona essa alteração ao cumprimento da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com o projeto, a troca de nomenclatura deve ser formalizada por meio de uma lei municipal específica. Para isso, os municípios deverão atender a uma série de requisitos, incluindo a criação de uma Política Municipal de Segurança Pública alinhada às diretrizes do SUSP, a implementação de um Conselho Municipal de Segurança e a criação de um Fundo Municipal de Segurança Pública.

Entre as novas atribuições das Guardas Municipais previstas na proposta estão o policiamento ostensivo comunitário e a atuação na prevenção da violência, sempre respeitando as funções das demais forças de segurança. O texto também determina que essas guardas estejam sujeitas a mecanismos de controle e fiscalização, incluindo supervisão do Poder Legislativo municipal e do Ministério Público.

A justificativa do deputado destaca a importância de reforçar a identidade institucional das Guardas Municipais, integrando-as de forma mais efetiva ao sistema nacional de segurança pública. Alden argumenta que a mudança é necessária para garantir segurança jurídica em suas atuações, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram as Guardas como parte essencial da segurança pública municipal.

A proposta agora segue para discussão nas comissões da Câmaraonde será analisada pelos parlamentares antes de votação em plenário. Se aprovada, a nova nomenclatura poderá representar um marco na estruturação da segurança pública nas cidades brasileiras, refletindo a evolução do papel das Guardas Municipais em um cenário cada vez mais complexo.

Em abril deste ano, a prefeitura de São Paulo enfrentou um novo embate com o Tribunal Supremo Federal sobre a troca do nome da Guarda Municipal. O ministro Flávio Dino decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão rejeitou o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214.

A alteração foi proposta em março deste ano, mas o TJ-SP deferiu liminar para suspender o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia o uso da nomenclatura “Polícia Municipal”. Na ADPF, a Fenaguardas argumenta que a lei não exclui a nomenclatura original nem retira sua identidade institucional, mas apenas utiliza outra denominação “sem desnaturar a instituição”.

Ao negar o pedido de suspensão da decisão do TJ-SP, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios podem manter “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Segundo ele, essa é uma opção jurídica e política deliberada, “resultado de uma escolha que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública”.

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Dino ressaltou que tanto a Constituição quanto as leis que regulamentam a segurança pública utilizam de forma sistemática o termo “guarda municipal”, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública. “Permitir que um município altere essa nomenclatura por meio de lei local criaria um precedente perigoso, podendo levar à modificação arbitrária de outras instituições constitucionalmente nomeadas”, afirmou.

Além do aspecto jurídico, o ministro também considerou os impactos administrativos e financeiros da mudança. O TJ-SP e Dino destacaram que a alteração de nome exigiria uma série de medidas da administração pública, como a troca de uniformes, viaturas, placas e materiais de divulgação institucional. O ministro lembrou ainda decisões anteriores da Corte que reconhecem as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, sem, no entanto, equipará-las a polícias ou denominá-las dessa forma.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.



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