Texto altera o Código Penal que prevê pena de reclusão de oito a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias ou ataquem estruturas publicas, entre outras coisas
O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) é o relator do Projeto de Lei nº 4499/2025, de autoria do deputado Coronel Assis (UNIÃO-MT), que tipifica o crime de “domínio de cidades” e o inclui na Lei de Crimes Hediondos. A proposta pode ser votada ainda hoje (7) no Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei nº 8.072/1990, criando o artigo 157-A, que prevê pena de reclusão de 8 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias, ataquem estruturas públicas ou utilizem armamento pesado com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou a segurança da população. A pena é dobrada se houver uso de explosivos, sequestro de reféns ou destruição de prédios públicos e serviços essenciais.
Para o relator Capitão Alberto Neto, a proposta é uma resposta firme à escalada da criminalidade organizada no país, marcada por ataques coordenados contra cidades inteiras. “O domínio de cidades é uma afronta ao Estado brasileiro e uma ameaça à vida de policiais e de cidadãos inocentes. É um verdadeiro ato de terrorismo interno, e o Congresso precisa dar uma resposta à altura: penas duras, sem anistia, sem indulto e sem progressão fácil de regime”, destacou o parlamentar.

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O projeto inclui o novo tipo penal no rol dos crimes hediondos, equiparando-o a delitos como homicídio qualificado e latrocínio. “O cidadão de bem precisa sentir que o Estado está no controle. Tipificar o domínio de cidades é uma forma de reafirmar a autoridade da lei e o direito à segurança”, completou Capitão Alberto Neto.
Se aprovado, o PL 4499/2025 reforçará o combate a facções que vêm transformando municípios em zonas de guerra, como já ocorreu em ataques recentes em diversos estados brasileiros.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.