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Câmara aprova projeto de lei para alertar sobre riscos do uso excessivo da tecnologia digital Campanha nacional será realizada em abril para conscientizar sobre o impacto das telas na saúde de crianças e adolescentes ‣ Portal Terra da Luz

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28 de maio de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 3.224/2024que institui uma campanha nacional de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de tecnologia digitalespecialmente entre crianças e adolescentes. A proposta, aprovada por 277 votos a favor e 123 contráriossegue agora para o Senado.

De acordo com o texto, a campanha será realizada anualmente no mês de abrilcom ações educativas em escolas, unidades de saúde, veículos de comunicação e instituições de proteção à infância e adolescência.

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Impactos à saúde física e mental preocupam especialistas

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)o uso excessivo de telas está relacionado a problemas no sono, fadiga ocular, ansiedade e prejuízos ao desenvolvimento cognitivo de crianças e adolescentes. A campanha deverá focar na orientação sobre o uso moderado e responsável da tecnologia digitalalém de informar sobre ferramentas de controle parental.

A relatora da proposta, deputada Duda Salabert (PDT-MG)destacou que o objetivo não é demonizar a tecnologia, mas garantir que seus benefícios sejam maximizados e os riscos, minimizados.

“Pais, educadores, responsáveis, profissionais de saúde e os próprios jovens devem estar cientes dos riscos do uso excessivo da tecnologia digital”, afirmou a deputada.

Advertência em propagandas será obrigatória

O texto também estabelece a obrigatoriedade de incluir advertências em propagandas de produtos digitaiscomo jogos eletrônicos e aplicativos, em especial os voltados para o público infantojuvenil. As mensagens devem alertar sobre os riscos do uso excessivocom base na classificação etária prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As regras valem também para anúncios veiculados em lojas virtuais, marketplaces e ambientes digitais.

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