16 de junho de 2025 – a Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 4.626/2020que altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas aplicadas em casos de Abandono incapazAssim, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e integridade física ou psíquica de idosos.
Os parlamentares mantiveram todas as modificações feitas pelo Senado Federal, e o texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Penas mais duras para abandono e negligência
Com a nova redação, a pena para o crime de Abandono incapaz passa de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusãoalém de MAIS. Se o abandono resultar em lesão corporal gravea pena será de 3 a 7 anos de prisãotambém com multa.
Nos casos mais graves, quando o abandono causar a morte do idosoa punição poderá chegar a 8 a 14 anos de reclusão. A legislação também prevê as mesmas penalidades para quem deixar de prover necessidades básicas a pessoa com deficiência quando for legalmente obrigado a isso.
Proteção reforçada para idosos e pessoas com deficiência
O projeto representa um avanço no fortalecimento da rede de proteção aos idosos e pessoas com deficiênciavisando combater negligência, abandono e violência doméstica. A medida responde à crescente preocupação com casos de violência silenciosa, muitas vezes praticados por familiares ou cuidadores.
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