O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por unanimidade, a realização de Consulta Pública sobre duas iniciativas normativas referentes à reavaliação da regulamentação aplicável ao setor de telecomunicações, à luz da possibilidade de uso de inteligência artificial ao longo de toda a cadeia de valor da prestação dos serviços, e à alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020.
Inteligência artificial
Segundo a relatora das matérias, conselheira Cristiana Camarate, a partir da análise efetuada sobre o uso de inteligência artificial no setor, verifica-se que a regulamentação brasileira é moderna e não cria impedimentos para o uso da tecnologia no setor de telecomunicações.
Além disso, foi identificada a desnecessidade de regulamentação adicional específica sobre inteligência artificial, além dos elementos principiológicos já presentes nas resoluções da Agência.
Com isso, as alterações normativas sobre o tema tratam especificamente das atividades de fiscalização da Anatel, para esclarecer que a Agência, em suas ações fiscalizatórias, tem acesso aos equipamentos, aplicativos, sistemas e ferramentas baseados em inteligência artificial, bem como aos dados utilizados para seu treinamento e outros elementos que apoiem ou sustentem seu desenvolvimento e uso. Além disso, a própria Anatel poderá utilizar tecnologias emergentes em seus processos de fiscalização.
A matéria será submetida a Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Segurança cibernética
Quanto à proposta de alteração do Regulamento de Segurança Cibernética, a revisão busca, principalmente, assegurar que os data centers que integrem as redes de telecomunicações sejam abrangidos pelas diretrizes constantes do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020.
A proposta também estabelece que a prestadora que utilize data centers e serviços de computação em nuvem deve contratar fornecedores que possuam políticas de segurança cibernética compatíveis com os princípios e diretrizes dispostos no Regulamento.
Além disso, são feitos ajustes no texto para determinar que as pessoas naturais ou jurídicas envolvidas, direta ou indiretamente, na gestão ou no desenvolvimento das redes e serviços de telecomunicações devem avaliar a oportunidade de adoção de tecnologias emergentes, como a inteligência artificial e a computação quântica, bem como identificar os eventuais riscos decorrentes dessas tecnologias.
A relatora da matéria, Cristiana Camarate, registrou que a Consulta Pública é uma oportunidade de debate com a sociedade:
“Reforço a importância de todos os atores do ecossistema digital apresentarem suas contribuições. Queremos ouvir a todos para editar uma regulamentação atual e que garanta segurança às redes de telecomunicações e a toda a sociedade.”
Regulamento de Licitação
O Conselho Diretor da Anatel aprovou ainda, em definitivo, alterações pontuais no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.
“Entre as principais alterações estão a incorporação da possibilidade de uso de meios eletrônicos e sessões públicas virtuais no processo licitatório, a compatibilização com regulamentos mais recentes e a adoção de critérios ESG como obrigatórios na avaliação de propostas, assegurando que as empresas concorrentes atendam aos padrões ambientais, sociais e de governança estabelecidos”, afirmou durante a reunião a relatora da matéria, conselheira Cristiana Camarate.
A iniciativa, agora aprovada, estava prevista no item nº 19 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 e foi objeto da Consulta Pública nº 40/2024.