WhatsApp Image 2025-07-25 at 09.32.18.jpeg

Anatel divulga vídeo explicativo sobre pedido de autorização de prestação do SCM para pequenos provedores

Anatel e Labres

A Anatel publicou um vídeo explicativo no seu canal no Youtube que ensina as empresas cadastradas como Dispensadas de Outorga para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) a formalizar o pedido para obtenção de autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. O vídeo contém o passo a passo para a obtenção da outorga.

Antigamente, os pequenos provedores eram dispensados dessa exigência. Agora, a solicitação deve ser feita para atender à deliberação tomada pelo Conselho Diretor da Anatel, no Acórdão nº 176 de 27 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025 (SEI nº 13912233), que determina que as empresas interessadas na prestação desse serviço devem fazer isso até o dia 29 de outubro deste ano. Esse procedimento está previsto no Regulamento Geral de Outorgas.

Após a publicação da nova resolução, em julho, houve um aumento em mais de 300% nas solicitações de outorga. Essa evolução pode ser verificada na imagem abaixo, onde pode ser verificado que os pedidos de outorga seguiam uma constante e no mês de julho aumentaram consideravelmente.

Número de Outorgas

A solicitação deve ser feita no Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI). Nela devem ser apresentados os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal, conforme o disposto no Anexo I do Regulamento Geral de Outorgas.

Também é necessário que as prestadoras do SCM regularizem as informações de acesso às suas redes, nos termos do Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais, no sistema Coleta de Dados Anatel; e também atualizem as informações sobre o cadastramento no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) dos dados das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento, nos termos do art. 5º do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020.

As orientações sobre como proceder para a obtenção da autorização no Sistema Mosaico estão aqui. Os interessados podem ver as orientações sobre licenciamento aqui.



Conteúdo original

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *