Aliados do presidente Lula na Câmara articulam com líderes do Centrão manutenção do texto de Arthur Lira
Integrantes da base governista na Câmara dos Deputados articulam com lideranças de centro a manutenção do texto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nos moldes do último parecer do deputado Arthur Lira (PP-AL), com a compensação para zerar o impacto financeiro ao governo. Para isso, aliados do Lula estudam ceder em alterações na medida provisória que prevê novos tributos sobre aplicações financeiras, retirando impostos que são objetivo de crítica do Centrão.
A ideia de lideranças da base governista é que mudanças na 1303 poderiam agradar partidos de centro e preservar o projeto de isenção do IR de uma desidratação.
A MP 1303 foi feita pelo governo para compensar o decreto de aumento do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) que havia sido derrubado pelo Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou parte da elevação na cobrança de IOF, mas as medidas de compensação por meio de cobranças sobre aplicações ainda se fizerem necessárias para aumentar a capacidade de arrecadação do governo.
A MP de ajuste fiscal Cria cobrança de alíquota de IR para algumas aplicações financeira, como LCA, LCI, CRA e CRI. A taxa deve ser de 5% e cobrada independentemente do período aplicado. A taxação das LCAs e LCIs é um dos trechos mais criticados da proposta pelo mercado financeiro, e deve passar por motivações.
A proposta do governo ainda cria para compensar perdas de arrecadação do IOF, também pretende ampliar a taxação das Bets de 12% para 18%, além de alterações nas cobranças a fintechs.
Pressão de Renan Calheiros
No Senado, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Renan Calheiros (MDB-AL), quer pautar na Casa um projeto de lei que isenta do imposto de renda quem ganha até cinco mil reais, como forma de pressionar que a Câmara avance com a matéria.
Além da isenção pra quem ganha até 4.990 reais, o projeto de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) prevê compensação por meio de tributação dos dividendos, ou seja, imposto cobrado da empresa no distribuição dos lucros; cobrança de 15% na distribuição dos dividendo e reduz para 12,5% a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e para 7,5% a alíquota adicional.