A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta sexta-feira, 25 de julho, a Tomada de Subsídios nº 4, por meio da qual receberá contribuições ao projeto de reavaliação das obrigações regulatórias a que está sujeito o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Manifestações devidamente justificadas devem ser encaminhadas, por meio do sistema Participa Anatelaté 8 de setembro.
A iniciativa – item 30 da Agenda Regulatória 2025-2026 – tem como objetivo avaliar os custos regulatórios associados às obrigações regulatórias a que os serviços de TV por Assinatura estão sujeitos; sua contribuição para a desvantagem competitiva do serviço frente a outras ofertas substitutas; e a escolha de um rol de normas regulatórias que podem ser retiradas do SeAC.
Os estudos sobre o tema já realizados pela Anatel apontam a necessidade de considerar o ambiente em que os serviços de televisão por assinatura são prestados, identificando evoluções e mudanças conjunturais e estruturais nesse setor.
Nos últimos anos, tem sido observado crescimento da banda larga fixa no País, em boa parte devido à expansão de prestadores de pequeno porte (PPP) e da massificação das redes de fibra ótica. Essa ampliação da oferta impacta a disponibilidade de produtos de vídeo sob demanda, com ou sem subscrição, providos pela internet em modelo de Serviço de Valor Adicionado (SVA).
A tomada de subsídios é uma fase do processo regulatório na qual é possível melhor delimitar os problemas a serem atacados e as alternativas para cada um deles. A tomada de subsídios precede a elaboração da minuta de ato normativo, caso a solução sugerida passe por essa etapa regulamentar.
Para melhor orientar as contribuições, a Tomada de Subsídios nº 4/2025 está estruturada em questões que tratam dos fatores que têm impactado a prestação do SeAC, regras que devem ser revogadas ou alteradas, impactos para o consumidor, custo regulatório, vantagens e desvantagens competitivas em relação aos serviços de transmissãoatual cenário competitivo da TV por Assinatura e espaço livre para outras considerações dos participantes desse levantamento.
Mais conhecida como Lei do SeAC, a Lei Nº 12.485/2011dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado e estabelece uma série de obrigações às prestadoras de TV por Assinatura, como a veiculação de conteúdo nacional, o recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e o carregamento de canais de programação de distribuição obrigatória, por exemplo. Por terem previsão legal, essas exigências não são objeto da reavaliação de obrigações a que o SeAC está submetido.
Dentre os normativos editados pela Anatel que estabelecem regras à prestação dos serviços de TV paga – todas elas estão sujeitas a reavaliação por meio dessa iniciativa da Agência – estão o Regulamento do SeAC, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações e o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), por exemplo. – e todas elas estão sujeitas a reavaliação por meio da presente iniciativa.
As contribuições devem considerar recentes revogações e regulamentos que entrarão em vigor em breve, como é o caso do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025e do novo RGC, aprovado pela Resolução Anatel nº 765/2023.