CNA defende que licenciamento ambiental moderniza, desburocratiza o país e evita perda de competitividade

CNA defende que licenciamento ambiental moderniza, desburocratiza o país e evita perda de competitividade

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‘O texto aprovado atende aos anseios do setor produtivo’, afirmou Nelson Ananias, coordenador de Sustentabilidade da Confederação

Marcelo Camargo / Agência BrasilNa avaliação de Ananias, as novas regras previstas no projeto de lei do licenciamento não “excluem a rigidez da legislação ambiental brasileira”

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (Cna) avaliou, em nota, que o projeto de lei do licenciamento ambiental, aprovado na quarta-feira (16) pela Câmara dos Deputados, vai modernizar, desburocratizar e garantir segurança jurídica e ambiental ao País. Para a CNA, o marco legal do licenciamento ambiental vai evitar ainda perdas de competitividade para o País. O marco legal do licenciamento ambiental uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o País, com definições de prazos para os processos. A proposta simplifica a concessão de licença para empreendimentos de menor impacto ambiental. O texto agora segue para sanção presidencial.

Em nota, o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, destaca que a ausência de uma lei geral que trate do licenciamento ambiental de forma geral tornava o procedimento de licenciamento diferente em cada Estado, além de gerar divergências de entendimentos entre órgãos federais, estaduais e o Ministério Público. “O texto aprovado atende aos anseios do setor produtivo, ao evitar retrocessos e estabelecer segurança jurídica e ambiental para o país e para a economia”, disse Ananias. Segundo ele, o novo marco legal vai reduzir a demora na aprovação dos pedidos de licenciamento ambiental, atualizar normas criadas na década de 1990 e gerar mais segurança jurídica aos investidores do setor.

Na avaliação de Ananias, as novas regras previstas no projeto de lei do licenciamento não “excluem a rigidez da legislação ambiental brasileira”. De acordo com ele, produtores vão continuar produzindo em respeito ao Código Florestal e submetidos ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo aqueles produtores de atividades de baixo impacto ambiental que estão isentas de licenciamento. Nas atividades agropecuárias não enquadráveis na isenção, os produtores terão que fazer a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), segundo Ananias.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias



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