O Supremo Tribunal Federal (STF), na figura do ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
As petições da deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ)conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da entidadeforam negadas “em razão da falta de legitimidade dos requerentes para atuar em ação de controle concentrado”.
Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos
Gilmar Mendes, ministro do STF
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) considerou o pedido de afastamento como “incabível”, diante do exame da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé. Ele também dispersou a reconsideração da medida cautelar.
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, disse outro trecho da decisão.
O ministro, assim como outros membros do tribunal, pediram a apuração rápida dos fatos, a fim de que tudo seja esclarecido. As denúncias foram consideradas “gravíssimas” pelo STF, que determinou a análise das alegações pela Justiça do Rio, origem da ação popular que tirou Ednaldo Rodrigues, de maneira breve, da presidência da CBF.