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Câmara aprova aumento de pena para crimes de incêndio em florestas e áreas de vegetação Projeto de Lei prevê reclusão de até 6 anos, multa e proibição de contratar com o poder público; proposta segue agora para o Senado ‣ Portal Terra da Luz

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02 de junho de 2025 — A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 3330/24que aumenta a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A pena, que antes era de 2 a 4 anos de reclusão, poderá passar para 3 a 6 anos de prisãoalém de MAIS. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

De acordo com o texto substitutivo, apresentado pelo relator deputado Patrus Ananias (PT-MG)o projeto também estabelece agravantes quando o crime:

  • Colocar em risco a saúde pública ou a população em centros urbanos;
  • Atingir unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso;
  • For cometido por duas ou mais pessoas;
  • Colocar em risco espécies ameaçadas de extinção;
  • Tiver motivação de obter vantagem econômica;
  • Resultar em morte.

Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço até o dobro. Se o crime for culposo (sem intenção), a punição será de detenção de um a dois anos e multa.

Além disso, o autor do crime não poderá contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.

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Projeto busca frear crimes ambientais

Segundo Patrus Ananias, o endurecimento da lei é necessário diante do crescimento dos crimes ambientais cometidos por Grupos organizados que atuam com grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres.

O parlamentar reforçou que a devastação provocada por incêndios ilegais compromete o desenvolvimento sustentávelafeta a saúde pública e intensifica as desigualdades sociais.

“Essas práticas são muitas vezes incentivadas pela impunidade e pela ação deliberada de incendiários ligados a organizações criminosas”, destacou.

Queimas controladas continuam permitidas

O projeto esclarece que não haverá punição nos casos de queima controlada e prescritatampouco naquelas com uso tradicional e adaptativodesde que voltadas ao manejo ambiental.

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